I am Article Layout

Escolha um perfil:

Este conteúdo é para os investidores do tipo: Intermediário e Investidor privado.

Você é um Institutional investors and consultants?

Material de Marketing

Resumo dos direitos do investidor

SICAVs Pictet, Pictet TR e Multi Solutions

INFORMAÇÕES E DIREITOS DO INVESTIDOR

Unidades de Participação/Ações

As Unidades de Participação de cada Classe de Ações são, em princípio, emitidas em forma nominativa sem qualquer valor nominal e integralmente liberadas. Poderão ser emitidas frações de Unidades de Participação até um máximo de cinco casas decimais. São inscritas no registo de Acionistas e mantidas na sede social do Fundo. As Unidades de Participação resgatadas pelo Fundo serão canceladas. Todas as Ações são livremente transferíveis e conferem, aos seus detentores, o direito a uma proporção igual em quaisquer lucros, resultados de liquidação e dividendos relativamente ao Compartimento em questão. A cada Unidade de Participação é conferido o direito de um voto. Os Acionistas também estão ao abrigo dos direitos gerais dos Acionistas, da Lei de 1915, conforme as alterações, à exceção do direito de preferência de subscrição de novas Ações. Na medida permitida por lei, o Conselho de Administração poderá suspender o direito de voto de qualquer Acionista que não cumpra as suas obrigações, ao abrigo dos Estatutos da Sociedade ou qualquer documento (incluindo formulários de pedido) indicando as suas obrigações face ao Fundo e/ou outros Acionistas. Qualquer Acionista poderá decidir (pessoalmente) não exercer o seu direito de voto sobre a totalidade ou parte das suas Unidades de Participação, temporariamente ou indefinidamente. Os Acionistas só irão receber a confirmação da sua inscrição no registo. 

Assembleia Geral de Acionistas

A Assembleia Geral de Acionistas é realizada, anualmente, no dia 3 de dezembro, pelas 10h00, na Sede Social do Fundo, ou em qualquer outro lugar no Luxemburgo, conforme indicado no convite para a Assembleia. Se esse dia não for um dia útil bancário, a Assembleia será realizada no Dia Útil Bancário seguinte. Se, e se permitido pela legislação e regulamentos do Luxemburgo, a Assembleia Geral de Acionistas poderá ser realizada numa data, hora e local diferente do referido no parágrafo anterior. Essa outra data, hora e local será determinado pelo Conselho de Administração. As convocatórias das assembleias serão enviadas a todos os Acionistas registados com, no mínimo, 8 dias de antecedência relativamente à assembleia relevante. Estes avisos incluirão informações sobre o horário e local da assembleia, agenda, condições de admissão e requisitos relativos ao quórum e maioria, de acordo com o definido pela lei do Luxemburgo. Todas as decisões dos Acionistas, relativamente ao Fundo, serão tomadas na assembleia geral de Acionistas, de acordo com o definido pelos Estatutos da Sociedade e pela lei luxemburguesa. Todas as decisões que respeitam apenas aos Acionistas de um ou mais Compartimentos poderão ser tomadas – de acordo com o permitido por lei – pelos Acionistas dos Compartimentos relevantes. Neste caso, aplicam-se os requisitos de quórum e de maioria estipulados nos Estatutos da Sociedade. No caso de os direitos de voto, de um ou mais Acionistas, terem sido suspensos, esses Acionistas serão convocados e poderão assistir à assembleia geral, mas as suas Unidades de Participação não serão consideradas para determinar se os requisitos de quórum e de maioria são cumpridos.

Informação aos Acionistas

O Fundo chama a atenção dos investidores para o facto de só poderem exercer, na totalidade, os seus direitos de investidor diretamente no que respeita ao Fundo (em particular o direito de participar na assembleia geral de Acionistas), quando o próprio investidor constar, com o seu próprio nome, no registo de Acionistas. Nas situações em que um investidor tiver investido no Fundo através de um intermediário, que invista no Fundo em seu nome, mas por conta do investidor, alguns direitos inerentes ao estatuto de investidor não poderão, necessariamente, ser diretamente exercidos pelo investidor relativamente ao Fundo. Aconselha-se, os investidores, a informarem-se sobre quais os seus direitos.

Documento de informação fundamental (DIF)

De acordo com a lei de 2010, o documento DIF terá que ser fornecido, aos investidores, atempadamente, antes da sua proposta de subscrição de Ações. Antes de investir, os investidores deverão visitar o sítio Web da Sociedade Gestora, em www.assetmanagement.pictet e descarregar o documento DIF relevante, antes de efetuar qualquer pedido. O mesmo se aplica a um investidor que pretenda efetuar subscrições adicionais no futuro, uma vez que são publicadas, ocasionalmente, versões atualizadas do documento DIF. Poderá ser fornecida, aos investidores, uma cópia em papel, gratuitamente e a pedido, na sede social do Fundo.

O mesmo se aplica, mutatis mutandis, em caso de troca. Dependendo dos requisitos legais e regulatórios aplicáveis (incluindo, mas não se limitando à diretiva MiFID) nos países de distribuição, Informação Adicional Obrigatória poderá ser disponibilizada aos investidores, sob responsabilidade dos intermediários / distribuidores locais.

Relatórios e publicações periódicas

O Fundo irá publicar relatórios anuais auditados, no prazo de 4 meses após o final do ano fiscal, e relatórios semestrais não auditados, no prazo de 2 meses após o final do período de referência. O relatório anual inclui as demonstrações financeiras do Fundo e de cada Compartimento. Estes relatórios serão disponibilizados aos Acionistas, na sede social do Fundo, junto do Banco depositário e dos agentes estrangeiros envolvidos na comercialização do Fundo no estrangeiro. O valor patrimonial líquido por Unidade de Participação de cada Compartimento e os preços de emissão e de reembolso estão disponíveis no Banco Depositário e junto dos agentes estrangeiros envolvidos na comercialização do Fundo no estrangeiro. A informação aos Acionistas, relativa ao seu investimento nos Compartimentos, poderá ser enviada à sua atenção e/ou publicadas no sítio Web www.assetmanagement.pictet. Em caso de alterações materiais e/ou quando exigido pela autoridade de supervisão (CSSF) e da Lei do Luxemburgo, os Acionistas serão informados através de notificação, enviada à sua atenção, ou de outra forma determinada pela legislação aplicável. 

Documentos disponíveis para consulta

Os seguintes documentos encontram-se depositados na sede social do Banco Depositário e do Fundo: › os Estatutos da Sociedade; › o relatório e contas mais recente e o relatório semestral, se publicado posteriormente; › o acordo da Sociedade Gestora entre o Fundo e a Sociedade Gestora; › o Acordo de Depositário realizado entre o Banco Depositário e o Fundo.

DÚVIDAS E RECLAMAÇÕES

Qualquer pessoa que pretende receber informação adicional sobre o Fundo, incluindo a estratégia seguida para o exercício dos direitos de voto do Fundo, a política acionista ativa, a política de conflito de interesses, a política de melhor execução e o procedimento para a resolução de reclamações, ou que pretenda efetuar uma reclamação sobre as operações do Fundo deverão contactar o Head of Compliance of the Management Company, i.e. Pictet Asset Management (Europe) S.A., 15, avenue J.F. Kennedy, L-1855 Luxembourg, Grand Duchy of Luxembourg. Informação detalhada sobre a política acionista ativa está disponível aqui, o procedimento de resolução de reclamações da Sociedade Gestora, bem como informações sobre o processo de resolução de reclamações extrajudicialmente da CSSF estão disponíveis aqui.

Também poderá obter uma cópia gratuita destes documentos, a pedido.

Chama-se a atenção que a Diretiva Europeia (2020/1828) sobre ações representativas para a proteção dos interesses coletivos dos consumidores (a “Diretiva”) prevê a criação de um mecanismo de recurso para os consumidores. Esta Diretiva deverá ser transposta para as legislações nacionais até ao dia 25 de junho de 2023. Até lá, a Pictet Asset Management (Europe) S.A. está empenhada em resolver eventuais reclamações submetidas através do seu procedimento de resolução de reclamações ou através do procedimento de resolução extrajudicial de reclamações da CSSF.